Rondônia, 12 de outubro de 2024
Geral

MP ajuíza ação contra presidente da Câmara de Cabixi

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, Francisco Idalgo da Silva. O vereador, atentando contra os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa, utilizou indevidamente veículo oficial do poder Legislativo do município de Cabixi, para fins particulares, causando assim dano ao erário e enriquecimento ilícito.



O Promotor de Justiça ainda encaminhou ofício ao Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, Otávio Guimarães da Silva, enviando cópia de todos os documentos do caso, a fim de que aquela Casa Legislativa adote as providências cabíveis contra o referido vereador, haja vista que os fatos em questão caracterizam, ao menos em tese, falta de decoro parlamentar.
A conduta praticada pelo réu, conforme esclarece o membro do Ministério Público, caracteriza ato de improbidade administrativa, seja por ofender os Princípios da Impessoalidade e Moralidade (art. 11, Lei nº 8.429/92), seja por acarretar enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, XII, Lei nº 8.429/92) e dano ao erário (art. 10, II, Lei nº 8.429/92), razão pela qual foi pleiteada a aplicação de multa civil no montante de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo requerido.

O Promotor de Justiça ainda encaminhou ofício ao Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, Otávio Guimarães da Silva, enviando cópia de todos os documentos do caso, a fim de que aquela Casa Legislativa adote as providências cabíveis contra o referido vereador, haja vista que os fatos em questão caracterizam, ao menos em tese, falta de decoro parlamentar.

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