Rondônia, 02 de maio de 2024
Geral

MP ajuíza ação por falta de prestação de contas do Fundef

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens, contra o ex-prefeito de Rio Crespo, Sandi Calistro de Sousa, e o então vice-prefeito da cidade, Aparecido Belato de Moraes, por falta de prestação de contas da aplicação de repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).



Diante da vasta prova documental e do perigo de, uma vez acionados, transferirem seus bens, dilapidá-los ou dissipá-los (uma vez que já respondem em outras ações civis públicas por improbidade, uma por irregularidades na contratação e realização para o V concurso de Rio Crespo e outra na celebração de convênios entre o governo do Estado e o município referente a transporte escolar), o Ministério Público requereu à Justiça, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, visando assegurar a cobrança de multa civil prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92. Foi pedida ainda a notificação dos requeridos, para que se manifestem em prazo legal e, logo a seguir, seja recebida a inicial da ação e a citação dos acusados.
Nos autos da ação, o Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales alega que os réus não enviaram qualquer documento comprobatório da devida aplicação dos recursos oriundos do Fundef, inviabilizando a análise quanto ao cumprimento do comando previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Por não revelarem efetivamente o modo como foram aplicados esses recursos, o Tribunal de Contas rejeitou neste ponto a referida prestação de contas.

Diante da vasta prova documental e do perigo de, uma vez acionados, transferirem seus bens, dilapidá-los ou dissipá-los (uma vez que já respondem em outras ações civis públicas por improbidade, uma por irregularidades na contratação e realização para o V concurso de Rio Crespo e outra na celebração de convênios entre o governo do Estado e o município referente a transporte escolar), o Ministério Público requereu à Justiça, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, visando assegurar a cobrança de multa civil prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92. Foi pedida ainda a notificação dos requeridos, para que se manifestem em prazo legal e, logo a seguir, seja recebida a inicial da ação e a citação dos acusados.

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