Rondônia, 15 de março de 2026
Geral

MP alerta sobre liminar que obriga Município a oferecer vaga de Ensino Fundamental

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, alerta os pais e toda a comunidade escolar sobre liminar concedida pela Justiça que obriga o Município de Porto Velho a fazer chamada escolar e processo de matrícula em escolas que tiveram extintas as turmas de Ensino Fundamental, em todos os níveis (1ª à 8ª séries). A medida vale inclusive para as instituições que tiveram as turmas extintas no ano passado. O objetivo é dar continuidade às turmas que atendiam tal demanda de alunos, para que estes possam cursar o ano letivo de 2008.



A Ação Civil Pública foi proposta em virtude de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta de que teriam sido extintas em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 (1ª a 8ª série do Ensino Fundamental obrigatório), passando a atender tão-somente, e em alguns casos, do 1º ao 5º ano. A situação obrigou centenas de crianças e adolescentes da rede municipal de Ensino Fundamental a recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.

A liminar que ordena a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a voltar a oferecer vagas de Ensino Fundamental foi concedida pelo Juiz Substituto Marcos Vinícius dos Santos de Oliveira, do Juizado da Infância e da Juventude, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira. A desobediência do Município à determinação judicial implicará na responsabilização pessoal do representante legal e pessoas físicas pelos crimes previstos nos artigos 249 da Lei nº 8.069/90, 330 e/ ou 319 do Código Penal, bem como multa pessoal em R$ 10 mil, para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

A Ação Civil Pública foi proposta em virtude de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta de que teriam sido extintas em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 (1ª a 8ª série do Ensino Fundamental obrigatório), passando a atender tão-somente, e em alguns casos, do 1º ao 5º ano. A situação obrigou centenas de crianças e adolescentes da rede municipal de Ensino Fundamental a recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.

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