Rondônia, 30 de junho de 2026
Geral

MP apura envio de chip da Oi a consumidor que não solicitou o dispositivo

O Ministério Público de Rondônia vai apurar o descumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, por parte da empresa OI/Brasil Telecom. Segundo denúncias recebidas pelo MP, a empresa está enviando chips de celular à residência de consumidores, sem prévia solicitação, com o aviso de que o dispositivo será ativado em 48 horas após o recebimento, caso o consumidor não solicite o cancelamento.



Daniela Nicolai informa caracterizar prática abusiva o envio ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto e que este será considerado amostra grátis, nos termos do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.
A Promotora de Justiça informa que o Decreto Federal nº 6.523/2008, que regulamenta o SAC via telefone, estabelece as normas de acesso ao serviço e de qualidade do atendimento, determinando que o serviço esteja disponível, ininterruptamente, durante 24 horas, por sete dias na semana, e que garanta ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, em relação a reclamações e cancelamento de contratos e serviços.

Daniela Nicolai informa caracterizar prática abusiva o envio ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto e que este será considerado amostra grátis, nos termos do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

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