Rondônia, 24 de dezembro de 2025
Geral

MP DAS BEBIDAS SÓ VALE PARA TRECHOS NA ZONA RURAL

A regulamentação da Media Provisória 415 - que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais – divulgada nesta quinta feira pelo Palácio do Planalto, tranqüiliza donos de bares e pontos comerciais de todo o Estado. O Decreto nº 6.366, explica o que é considerada “faixa de domínio de rodovia federal e local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia”, termos utilizados pela MP proibitiva. Pela definição do Decreto, a faixa de domínio vedada a venda é uma “superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais”. Já o “local contíguo à faixa de domínio” seria a área lindeira à faixa de domínio. Ou seja, a proibição vale apenas para estabelecimentos não localizados em zona urbana, como na ex-Jorge Teixeira, hoje BR-319.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Denunciados na Operação “Cruciatus” são condenados

Mais de 60 famílias do Morar Melhor recebem geladeiras e ventiladores econômicos da Energisa

Ações de fiscalização serão intensificadas até fevereiro de 2026 com integração das forças de segurança

Vereador recorre à Justiça para tentar reativar verbas de publicidade enquanto investigação criminal segue em andamento