Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

MP DAS BEBIDAS SÓ VALE PARA TRECHOS NA ZONA RURAL

A regulamentação da Media Provisória 415 - que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais – divulgada nesta quinta feira pelo Palácio do Planalto, tranqüiliza donos de bares e pontos comerciais de todo o Estado. O Decreto nº 6.366, explica o que é considerada “faixa de domínio de rodovia federal e local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia”, termos utilizados pela MP proibitiva. Pela definição do Decreto, a faixa de domínio vedada a venda é uma “superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais”. Já o “local contíguo à faixa de domínio” seria a área lindeira à faixa de domínio. Ou seja, a proibição vale apenas para estabelecimentos não localizados em zona urbana, como na ex-Jorge Teixeira, hoje BR-319.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6

Homem é morto a facadas pelo próprio cunhado na zona leste de Porto Velho