Rondônia, 04 de março de 2026
Geral

MP DAS BEBIDAS SÓ VALE PARA TRECHOS NA ZONA RURAL

A regulamentação da Media Provisória 415 - que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais – divulgada nesta quinta feira pelo Palácio do Planalto, tranqüiliza donos de bares e pontos comerciais de todo o Estado. O Decreto nº 6.366, explica o que é considerada “faixa de domínio de rodovia federal e local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia”, termos utilizados pela MP proibitiva. Pela definição do Decreto, a faixa de domínio vedada a venda é uma “superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais”. Já o “local contíguo à faixa de domínio” seria a área lindeira à faixa de domínio. Ou seja, a proibição vale apenas para estabelecimentos não localizados em zona urbana, como na ex-Jorge Teixeira, hoje BR-319.

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