Rondônia, 10 de agosto de 2026
Geral

MP DAS BEBIDAS SÓ VALE PARA TRECHOS NA ZONA RURAL

A regulamentação da Media Provisória 415 - que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais – divulgada nesta quinta feira pelo Palácio do Planalto, tranqüiliza donos de bares e pontos comerciais de todo o Estado. O Decreto nº 6.366, explica o que é considerada “faixa de domínio de rodovia federal e local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia”, termos utilizados pela MP proibitiva. Pela definição do Decreto, a faixa de domínio vedada a venda é uma “superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais”. Já o “local contíguo à faixa de domínio” seria a área lindeira à faixa de domínio. Ou seja, a proibição vale apenas para estabelecimentos não localizados em zona urbana, como na ex-Jorge Teixeira, hoje BR-319.

SIGA-NOS NO

Veja Também

2ª edição da Agrotec terá amplo espaço de cidadania, saúde, justiça e serviços gratuitos para a população

Quase 1 tonelada de feijoada na celebração do Dia do Advogado

Sindsef/RO inicia rodada de reuniões nas Coordenações Regionais; Guajará Mirim e Nova Mamoré abrem a agenda

Liminar do TJRO impede greve da educação em Porto Velho e fixa multa de R$ 20 mil por dia a sindicatos