MP de Rondônia garante gratuidade de RG para pessoas pobres
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para que o Estado de Rondônia adote medidas administrativas que garantam a expedição da cédula de identidade para as pessoas reconhecidamente pobres e que assim se declararem, bem como se abstenha de condicionar a expedição da cédula de identidade ao recolhimento de taxas ou emolumentos quando se tratar de pessoas reconhecidamente pobres, extensiva a todo o território do Estado de Rondônia.
A liminar foi concedida pelo juiz Alexandre Miguel, acatando ação civil pública ajuizada no dia 1º de junho deste ano pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, da Promotoria de Justiça da Cidadania.
Ante a imposição de maior ônus financeiro à população de menor poder aquisitivo, e considerando, por outro lado, que a exigência de taxas e emolumentos para a emissão de cédula de identidade restringe direitos sociais e constitucionalmente assegurados, como a cidadania e vida digna, o Juiz concedeu a liminar na quinta-feira, dia 10 de junho.
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