Rondônia, 02 de maio de 2024
Geral

MP de Rondônia obtém liminar para construção e implantação de aterro sanitário de Itapuã

As Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e de Urbanismo ingressaram com ação civil pública em desfavor do município de Itapuã do Oeste, com pedido de liminar, tendo sido deferido em parte o pedido, para que o referido município no prazo de 30 dias e com prazo de término para 120 dias, dê início e apresente projeto para construção e implantação de aterro sanitário, com estudo de prévio impacto ambiental (EIA/RIMA), previamente licenciado pelo órgão ambiental competente, atendendo às exigências técnicas respectivas.
A liminar determina também que o município efetue projeto emergencial de readequação do atual lixão em aterro sanitário, contemplando a abertura de células para a disposição do lixo urbano gerado, com impermeabilização e recobrimento diário da massa de lixo e licenciamento ambiental de funcionamento do atual lixão, no prazo de 90 dias; efetue o isolamento do atual local para impedir o ingresso e permanência de pessoas não autorizadas e ainda a introdução de animais, bem como a colocação de aviso para a população sobre a proibição de acesso e dos efeitos nocivos que podem causar e a permanência no local.

O município terá que promover ainda a coleta e deposição do lixo hospitalar com observância às normas técnicas pertinentes; promova a preparação, apresentação e execução de projeto dos serviços de limpeza e coleta dos resíduos sólidos urbanos e de projeto de educação ambiental do Município, também em 90 dias; aloque recursos orçamentários suficientes para a execução dos projetos acima mencionados, seja mediante a abertura de crédito adicional suplementar ou inclusão no próximo orçamento, a fim de atender as necessidades de correções ambientais precitadas.

Foi fixada a multa diária de R$ 500,00, para cada item acima descumprido, sem prejuízo da responsabilidade penal, administrativa e civil do responsável, por eventual descumprimento das determinações judiciais, valendo salientar a possibilidade do ato omissivo constituir ato de improbidade administrativa.

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