Rondônia, 07 de março de 2025
Geral

MP denuncia agente penitenciária fantasma, que exercia advocacia

Investigação do Ministério Público resultou em denúncia contra a agente penitenciária Sandra Pires Correa Araújo, o ex-secretário municipal de saúde Carlos Alberto Caieiro e o gerente regional do sistema penitenciário em Ariquemes Carlos Renato Romano Lopes.



Todavia, assinava suas folhas de frequência para simular que cumpria sua carga horária de trabalho e, em razão disso, recebia indevidamente seus vencimentos mensais, como se estivesse trabalhando para o órgão público.

Apesar da cedência, ao invés de prestar serviços na condição de servidora pública e desempenhar suas atividades na sede da Secretária de Saúde, Sandra Pires permaneceu exercendo a advocacia, conduzindo os processos dos seus clientes e participando de atos processuais durante o horário do expediente.

Todavia, assinava suas folhas de frequência para simular que cumpria sua carga horária de trabalho e, em razão disso, recebia indevidamente seus vencimentos mensais, como se estivesse trabalhando para o órgão público.

A partir de março de 2011, em decorrência das pressões investigatórias ministeriais, após ter sido constatado que era funcionária fantasma na Secretaria Municipal de Saúde, Sandra Pires foi devolvida ao órgão de origem (Secretaria Estadual de Justiça) e lotada na Gerência Regional do Sistema Penitenciário local, sob supervisão do denunciado Carlos Renato Romano Lopes. Embora detentora de cargo público, continuou exercendo a advocacia durante o horário do expediente .

Deste modo, a denunciada, mesmo sem comparecer ao seu local de trabalho, com a conivência e imprescindível participação do denunciado Carlos Renato Romano Lopes, que era seu superior hierárquico, assinou folhas de frequência, alterando a verdade dos fatos e, em razão disso, apropriou-se indevidamente dos vencimentos do cargo de agente penitenciária como se o exercesse regularmente.

Para a Promotora de Justiça que subscreve a denúncia, Joice Mota Azevedo, as provas que subsidiam a acusação não deixam dúvidas que Sandra e os demais acusados fraudaram os cofres públicos e cometeram falsidades de forma reiterada, pois além de diversos documentos que comprovam o comparecimento da acusada ao fórum, no horário em que deveria cumprir sua carga horária de trabalho, nos órgãos onde estava lotada, há filmagens e diligências policiais que demonstram que Sandra permanecia em seu escritório de advocacia e deslocava-se, com frequência, entre a Delegacia de Polícia Civil e o Fórum de Ariquemes, sem retornar ao órgão de origem para desempenhar qualquer atividade.

Pelos mesmos fatos, os denunciados também respondem a Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada em dezembro de 2011, pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, na qual também se postula a condenação do Governador Confúcio Moura e do atual prefeito de Ariquemes, Márcio Raposo, responsáveis pela cedência de Sandra, no único intuito de atender os interesses pessoais ilícitos da servidora.

O Ministério Público ainda postula medida cautelar de suspensão da função pública, já que o crime foi cometido no exercício de atividade funcional, utilizando-se das facilidades inerentes à investidura no cargo e porque tal vínculo poderá, de um modo ou de outro, interferir na regular instrução do feito, dificultando a colheita de provas ou obstruindo a instrução criminal.

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