MP DENUNCIA OITO EX-PRESIDENTES DO IPERON POR COMPACTUAREM COM DESCONTOS INDEVIDOS A SERVIDORES
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra oito pessoas que ocuparam o cargo de presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) foi recebida pelo Poder Judiciário. Além do grupo, também respondem à ação as empresas Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A e Vera Cruz Vida e Previdência S/A. O recebimento da ação marca o início do processo judicial.
Entretanto, conforme relata o Promotor, o Iperon permaneceu descontando os valores referentes ao seguro de vida sem obedecer a esse critério. Em razão disso, várias pessoas propuseram ações de ressarcimento em desfavor do Iperon, tendo o órgão sido condenado em diversos processos a fazer a restituição. Para o MP, as condenações demonstram que os gestores conheciam as consequências da manutenção dos descontos.
Na ação, Alzir Marques explica que a Lei estadual nº 135/1986 previa o seguro de vida pecúlio, estabelecendo a contribuição dos servidores como obrigatória. Ocorre que, com a Emenda Constitucional nº 020 de 1998, o seguro tornou-se facultativo. Assim, para que o desconto fosse possível, deveria haver a expressa adesão dos servidores.
Entretanto, conforme relata o Promotor, o Iperon permaneceu descontando os valores referentes ao seguro de vida sem obedecer a esse critério. Em razão disso, várias pessoas propuseram ações de ressarcimento em desfavor do Iperon, tendo o órgão sido condenado em diversos processos a fazer a restituição. Para o MP, as condenações demonstram que os gestores conheciam as consequências da manutenção dos descontos.
O integrante do Ministério Público afirma que no período de 1990 a 2001 a seguradora Sul América era a responsável pela cobertura das indenizações decorrentes do seguro de vida. De 2003 a 2004, foi abrigado pela Icatu Hartford, estando atualmente sob a responsabilidade da empresa Vera Cruz e Previdência.
Respondem à ação os ex-presidentes do Iperon, Adhemar Costa; Vander Machado; Agostinho Castelo Branco; Odacir Soares Rodrigues; José Antunes Cipriano; César Licório; Benedito de Oliveira e Walter Silvano Gonçalves Oliveira.
A respeito deste último, o promotor ressalta que, embora tenha promovido ação de regresso em desfavor da Icatu Seguros, Walter Gonçalves não o fez contra as outras seguradoras que se beneficiaram. Ele também não promoveu ação em desfavor de seus antecessores que causaram prejuízos ao erário.
Na ação, o MP requer a antecipação de tutela para bloquear os bens dos requeridos e, ao final, que a ação seja julgada procedente, sendo as pessoas condenadas às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
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