MP discute medidas para regularização da obra do Teatro Palácio das Artes
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Urbanismo, realizou na tarde de terça-feira, dia 25 de novembro, uma reunião para discutir medidas para regularização do funcionamento do Teatro Palácio das Artes, com representantes das Secretarias Municipais de Fazenda (Semfaz), de Meio Ambiente (Sema), de Trânsito (Semtran), da Superintendência de Estado de Esportes, Cultura e Lazer (Secel), Corpo de Bombeiros e Procuradoria-Geral do Estado.
Durante a reunião, ficou estabelecido prazo de cinco dias para o Deosp buscar informações na Semur, Semtran e Semfaz acerca da documentação necessária para regularização da obra, ficando estes órgãos comprometidos a atender todas as solicitações. O Deosp, por sua vez, deverá apresentar a documentação necessária no prazo de 15 dias ou tão logo receba as informações dos órgãos responsáveis.
Com capacidade para mil pessoas, o Teatro será gerido pela Fundação Palácio das Artes de Rondônia (Funpar), porém, as exigências quanto a regularização serão providenciadas pela Secel e Deosp (Departamento de Obras do Estado).
Durante a reunião, ficou estabelecido prazo de cinco dias para o Deosp buscar informações na Semur, Semtran e Semfaz acerca da documentação necessária para regularização da obra, ficando estes órgãos comprometidos a atender todas as solicitações. O Deosp, por sua vez, deverá apresentar a documentação necessária no prazo de 15 dias ou tão logo receba as informações dos órgãos responsáveis.
O Deosp também deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente todos os estudos ambientais que foram realizados para o empreendimento e que foram apresentados à Sedam por ocasião do pedido de licenciamento, no prazo de cinco dias.
A Secel se comprometeu a não realizar eventos com fins lucrativos até que o prédio e seu funcionamento estejam devidamente regularizados. Quanto aos eventos sem fins lucrativos, por ora, poderão ser realizados desde que atendam às exigências da Semfaz, só sendo permitidos espetáculos com público inferior a mil pessoas.
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