Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

MP do Estado relata novo impasse para retorno do TRE ao prédio atingido pela enchente

O Ministério Público de Rondônia encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia (TRE-RO), em que alerta à Presidência daquela Instituição acerca da necessidade de cumprimento de normas ambientais e urbanísticas para a realização das obras de reforma em sua sede administrativa, em Porto Velho. O documento foi emitido em razão de recente recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO) ao Tribunal, orientando a imediata reforma do prédio, deteriorado por força da enchente histórica do Rio Madeira.



No documento, o Ministério Público afirma ser notório que a edificação da sede administrativa da Instituição padece de ilegalidades que remontam aos aspectos ambientais e urbanísticos. Isso porque parte do complexo administrativo do Tribunal foi construída sobre o leito do igarapé Santa Bárbara e, por consequência, no interior da área de preservação permanente do manancial.
“A inobservância da legislação ambiental, no que se refere à área de preservação permanente do igarapé Santa Bárbara, acarreta, em si, grave dano ambiental a seu leito”, afirmam os Membros do Ministério Público, ao discorrerem sobre os prejuízos causados pela edificação do prédio naquela região, destacando sua contribuição para a inundação de vias públicas adjacentes.
Conforme explicam os Integrantes do MPRO, as providências administrativas para a obra já estão em andamento. Entretanto, a iniciativa encontra resistência quanto às ocupações irregulares fixadas ao longo da faixa de proteção ambiental delimitada pela legislação ambiental, algumas pertencentes ao Poder Público, como é o caso das instalações do TRE.

No documento, o Ministério Público afirma ser notório que a edificação da sede administrativa da Instituição padece de ilegalidades que remontam aos aspectos ambientais e urbanísticos. Isso porque parte do complexo administrativo do Tribunal foi construída sobre o leito do igarapé Santa Bárbara e, por consequência, no interior da área de preservação permanente do manancial.
“A inobservância da legislação ambiental, no que se refere à área de preservação permanente do igarapé Santa Bárbara, acarreta, em si, grave dano ambiental a seu leito”, afirmam os Membros do Ministério Público, ao discorrerem sobre os prejuízos causados pela edificação do prédio naquela região, destacando sua contribuição para a inundação de vias públicas adjacentes.

Diante da situação, o MP ressalta haver necessidade de desobstrução do canal e apresentação de licenciamento ambiental objetivando autorização ambiental do Poder Público Municipal, em alusão à Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Lei Complementar Municipal nº 138/01 (Código Municipal de Meio Ambiente).

Considerando o eventual início das obras de reforma, o Ministério Público também faz um alerta para a questão da regularidade urbana, mencionando normas que exigem a apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Trânsito (EIT) para a realização dos trabalhos.

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