MP e MPF recomendam suspensão da licença para Jirau
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual emitiram recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspensão da Licença de Instalação nº 563/2008, que autorizou a Energia Sustentável do Brasil S.A. (consórcio Enersus) a construir o canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau. Os MPs argumentam na recomendação que houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras da futura hidrelétrica e que o consórcio desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.
A Licença de Instalação também estabeleceu que o consórcio necessitaria de autorização para supressão de vegetação, entretanto, os MPs informam que houve desmate do local sem a anuência do Ibama. A área do canteiro de obras compreende cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, Estação de Tratamento de Esgoto ETE, paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisória de 1ª fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.
Os representantes dos MPs afirmam na recomendação que a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de Licença de Instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição. Os MPs ressaltam na recomendação que a Licença de Instalação traz condicionantes, uma delas é que o Ibama pode suspender ou cancelar a licença em caso de violação ou inadequação de suas normas.
A Licença de Instalação também estabeleceu que o consórcio necessitaria de autorização para supressão de vegetação, entretanto, os MPs informam que houve desmate do local sem a anuência do Ibama. A área do canteiro de obras compreende cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, Estação de Tratamento de Esgoto ETE, paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisória de 1ª fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.
Mudança de local
Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, os MPs Federal e Estadual moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A ação civil pública nº 2008.41.00005474-0 está em trâmite na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento.
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