MP Eleitoral emite recomendação para coibir distribuição de combustível a eleitores
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação para que todos os candidatos de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã D′Oeste, bem como as coligações e os diretórios dos partidos políticos, entreguem listas contendo os nomes de todas as pessoas que irão trabalhar na campanha eleitoral, dos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos. A intenção é coibir a distribuição de combustível a eleitores.
O procurador Reginaldo Trindade alerta que quem descumprir a recomendação pode sofrer medidas judiciais ou administrativas por parte do MP Eleitoral. Segundo ele, a recomendação foi elaborada a partir de sugestão e de contribuições da Polícia Federal, visando a assegurar a regularidade do processo eleitoral.
Os postos de combustíveis de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã D′Oeste que forem fornecer combustível para a campanha eleitoral também receberão a recomendação. Para eles, o MP Eleitoral recomenda que afixem comunicados em seus estabelecimentos informando que só será fornecido combustível com a identificação do veículo (placa e modelo), do condutor (carteira de identidade ou de motorista) e do emitente da requisição (candidato, partido e coligação).
O procurador Reginaldo Trindade alerta que quem descumprir a recomendação pode sofrer medidas judiciais ou administrativas por parte do MP Eleitoral. Segundo ele, a recomendação foi elaborada a partir de sugestão e de contribuições da Polícia Federal, visando a assegurar a regularidade do processo eleitoral.
Ele também alerta que a legislação eleitoral proíbe expressamente o pagamento ou remuneração de qualquer propaganda veiculada em bens particulares. Nenhum candidato, partido ou coligação pode fornecer ′vale-combustível′ em troca da plotagem (adesivação) do veículo do eleitor. É totalmente irregular, enfatizou. Segundo o procurador, esta prática pode configurar abuso de poder econômico. O candidato pode ser processado na Justiça Eleitoral e ter seu registro ou diploma cassado, e ainda ficar inelegível por oito anos.
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