Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

MP em Buritis propõe Ação Civil Pública contra presidente da Câmara

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e Reparação de Danos ao Patrimônio Público contra três agentes públicos, entre eles o presidente da Câmara de Vereadores daquele município, José Carlos Teixeira de Oliveira, e de uma empresária da cidade.
A ação foi ajuizada em razão de denúncias feitas por vereadores de Buritis, os quais apresentaram à Promotoria documentos comprobatórios de irregularidades e fraudes em procedimento licitatório para aquisição de imóvel urbano para a construção da sede da Câmara Municipal.
Segundo consta na ação, as irregularidades remontam ao célere trâmite do processo de licitação e sua posterior dispensa para aquisição do imóvel. De acordo com o Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, para a dispensa da licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, na compra de bem imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, devem ser levados em conta as necessidades da escolha e, principalmente, o preço compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. Elias Chaquian Filho indaga se houve esta avaliação, já que ele não vislumbrou nos autos a avaliação prévia do imóvel, ou alguma demonstração de que o valor estava compatível com os preços de mercado.
Desta forma, o Promotor de Justiça conclui que o proceder dos agentes públicos responsáveis pela realização do processo licitatório, na pessoa do presidente da Câmara de Buritis, José Carlos Teixeira de Oliveira, dos funcionários Josmar Soares de Almeida e Osni Luiz de Oliveira, bem como da empresária Edgemar Aparecida Custódio, pessoa física que foi convidada a vender o bem da licitação, caracteriza uma série de atos de improbidade administrativa.
Assim, o Promotor requer: a declaração dos atos de improbidade; a condenação dos demandados, de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos patrimoniais causados ao erário; a decretação final da perda de cargos ou funções públicas eventualmente exercidos pelos réus; a suspensão da integralidade dos direitos políticos dos demandados, pelo prazo de cinco a oito anos; e a condenação ao pagamento de multa civil.

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