MP em Guajará-Mirim obtém no Júri condenação por crime doloso
O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um réu que, em abril de 2010, em estado de embriaguez e na direção de veículo automotor, invadiu um bar localizado na Avenida Princesa Isabel, em Guajará-Mirim vindo a colidir com algumas motocicletas estacionadas, além de causar a morte de uma pessoa e ferindo outras cinco.
Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.
Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.
Veja Também
Sindsef-RO e Fonseca & Assis apresentam balanço de conquistas para servidores federais em 2025
Denunciados na Operação “Cruciatus” são condenados
Mais de 60 famílias do Morar Melhor recebem geladeiras e ventiladores econômicos da Energisa