Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

MP em Guajará-Mirim obtém no Júri condenação por crime doloso

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um réu que, em abril de 2010, em estado de embriaguez e na direção de veículo automotor, invadiu um bar localizado na Avenida Princesa Isabel, em Guajará-Mirim vindo a colidir com algumas motocicletas estacionadas, além de causar a morte de uma pessoa e ferindo outras cinco.


Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.

O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.

Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.

O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6