Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

MP encaminha notificações a instituições financeiras com orientações sobre empréstimos para idosos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 8ª Promotoria de Justiça (Casa da Cidadania) encaminhou Notificações Recomendatórias às Instituições Financeiras, à Prefeitura de Porto Velho, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Gerência da Agência do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em virtude de reclamações que sinalizam a ocorrência de irregularidades na contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento por idosos aposentados e pensionistas.
À Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social, a Promotoria recomenda que seja iniciada, mediante divulgação na imprensa, de campanha dirigida aos idosos para esclarecer sobre os cuidados que se deve ter antes de contratar empréstimos bancários para que não assumam compromissos financeiros que comprometam o sustento pessoal; o direito de receber informações acerca de todos os detalhes sobre limite de valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, período de pagamento e conteúdo do contrato mútuo; do encargo do consumidor com relação aos empréstimos contratados voluntariamente a benefício de terceiros, ainda que familiares, no sentido de que os idosos responderão pelas dívidas, mesmo que não sejam ressarcidos pelo terceiro ou familiar beneficiado.
Recomenda também que seja deflagrada campanha dirigida aos familiares de pessoas acima de 60 anos de idade, alertando que constitui crime, de acordo com o Estatuto do Idoso, a “apropriação ou desvio de rendimentos dos idosos, assim como a “indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a dispor livremente de seus bens” e a “coação de pessoa idosa a contratar”.
Às instituição financeiras foi recomendado que sejam observadas as seguintes orientações: o desconto, o valor e o respectivo número de prestações a consignar devem ser expressamente autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário, mesmo que sejam familiares; seja evitada a abordagem de idosos em via pública, filas para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares; vedada a contratação de empréstimos por telefone, limite máximo de 2,64% de taxas de juros, ao mês, aplicadas a operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil e limite máximo de 60 parcelas para consignações.
À gerência do INSS, a Nota Recomendatória orienta que não seja permitido que funcionários e propagandistas das instituições financeiras conveniadas ao INSS abordem idosos, pensionistas ou aposentados nas dependências da agência local, com o intuito de oferecerem ou contratarem empréstimos consignados em folha de pagamento, já que, em diversas ocasiões tal procedimento foi violado direitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.

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