Rondônia, 19 de novembro de 2024
Geral

MP entra com Ação Civil Pública contra envolvido no desmatamento de reserva em Rondônia

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do MP/RO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, ingressou na última semana com Ação Civil Pública (ACP) cobrando a reparação de danos ambientais e proibindo a continuidade de desmatamento irregular. O alvo da ação é apontado como envolvido no desmatamento de 190,210 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal. A propriedade prejudicada pelo crime está localizada na zona rural do Município de Campo Novo de Rondônia.

Na ACP, o promotor de Justiça argumenta que, após fiscalização feita pelos órgãos ambientais, relatórios de inteligência, inspeção in loco, carta imagem comparativa de cobertura florestal e demais investigações, não restam dúvidas que o requerido desmatou a área totalmente em desacordo com as determinações legais.

“As Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são espaços que visam precipuamente à preservação da rica biodiversidade brasileira, cumprem funções ecológicas indispensáveis para a persistência de todas as formas de vida, ou seja, são imprescindíveis ao desenvolvimento de processos ecológicos essenciais”, explicou o Promotor de Justiça, ressaltando que o investigado deve ser responsabilizado civilmente pela conduta ambiental degradadora e pelos danos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Considerando o tamanho da região afetada, foi estimado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) o valor da indenização, devendo com os acréscimos legais em razão do tempo, serem efetivamente pagos pelo requerido ou compensados de alguma maneira.

O MPRO também pede que o degradador se abstenha de realizar qualquer atividade na área atingida, e que elabore, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou de forma particular, um Plano de Recuperação da Área Degradada visando a recomposição/recuperação dos 190,210 hectares devastados. Solicita ainda que o investigado regularize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 30 dias, junto aos órgãos ambientais competentes.

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