MP entra com Adin contra pagamento de honorários a procuradores
Valores referentes a rateio de honorário advocatícios recebidos pelos procuradores do Município de Ariquemes deverão ser depositados em conta judicial até que seja julgado o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia.
A determinação foi do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em razão de ADIn ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pedindo a suspensão dos artigos 1º, 2 º, 3º, 4º e 5º da Lei 1.235, de 15 de agosto de 2006, do município de Ariquemes, que dispõe sobre o rateio de honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à Fazenda Municipal entre os Procuradores do Município, à Procuradoria-Geral do Município e à Fundação Municipal de Cultura e Turismo.
Para o Ministério Público, os referidos artigos da lei incorrem em inconstitucionalidade, pois afrontam o artigo 20, parágrafo 2º, da Constituição Estadual de Rondônia, o qual prevê que a remuneração do servidor público deve ser paga em parcela única, vedados os acréscimos de quaisquer gratificações, além do artigo 116, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância ao princípio da simetria no que diz respeito aos estatutos dos servidores públicos.
A inconstitucionalidade é reforçada com base em jurisprudência apontando que o advogado público não faz jus aos honorários de sucumbência, pois estes pertencem à própria Administração Pública.
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