Rondônia, 05 de maio de 2026
Geral

MP ENTRA COM REPRESENTAÇÕES CONTRA CANDIDATOS QUE USAM NOME DE ENTES PÚBLICOS

O Ministério Público Eleitoral ingressou com sete representações para que a Justiça Eleitoral determine a exclusão da variação nominal de candidatos às eleições municipais em Porto Velho, que utilizem nomes de entes públicos. As representações se referem aos candidatos a vereador João Bosco Costa, “Bosco da Federal; Carlos Antônio Pinheiro de Moura, “Dr. Carlos da Idaron”; Jean Carlos da Silva Brito, “Jean Silva do Tribunal”; Clebison Nobre de Abreu, “Clebison da Idaron”; Maria Moura da Fonseca Rodrigues, “Maria Moura do Detran”; Ramiller de Olveira Benevides Filho, “Ramiller da CAERD” e Sebastião Oscar Soares Lima, “Lima da Semob”.

Para o Promotor Eleitoral Francisco Esmone Teixeira, o candidato pretende utilizar o nome do órgão público, no qual está ou esteve lotado, como forma de reconhecimento eleitoral. “Ao fazê-lo, entretanto, ignora-se que está havendo óbvia e indevida vantagem incompatível com a igualdade de condições que deve imperar entre os concorrentes ao certame eleitoral”, enfatiza Esmone.

O Promotor Eleitoral acrescenta ainda que o destaque pretendido pelo candidato à sua candidatura – por meio do vínculo que possui com a administração pública – contraria o necessário afastamento da função estatal exigido pelas regras de desincompatibilização. Além disso, a norma penal eleitoral é expressa em estabelecer a vedação de utilização de qualquer meio passível de identificação conjunta do candidato ao ente público. “É legítimo que o candidato faça seu marketing pessoal sobre seu próprio nome, e não às custas da imagem de uma ou outra instituição, sobretudo de um órgão público”, acentua o Promotor Eleitoral.

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