Rondônia, 28 de março de 2026
Geral

MP expede recomendação à ALE para rejeição de projeto de lei

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, expediu recomendação nesta terça-feira, dia 10 de novembro, à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para a rejeição do Projeto de Lei nº 151/2015, que propõe alterar a redação original do artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 890, de 24 de abril de 2000, e tenta eximir empreendimentos de exploradores de recursos hídricos para geração de energia elétrica entre 10 e 30 MW de apresentarem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o correlato Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, titular da 6ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente da Capital. Para o Ministério Público, o Projeto de Lei é inconstitucional porque exime empreendimentos capazes de causar significativo impacto para o meio ambiente de apresentarem EIA/RIMA, sendo que obras relacionadas à construção de hidrelétricas capazes de gerar energia a partir de 10 MW, por natureza, e de acordo com a Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são capazes de causar danos potenciais para o meio ambiente, o que obriga a apresentação desses estudos no licenciamento ambiental de tais obras, nos termos exigidos pela Constituição Federal.

EIA/RIMA são estudos ambientais realizados por equipes multidisciplinares que têm por objetivo prevenir e mitigar eventuais danos ambientais resultantes de grandes obras, minimizando também impactos sociais e risco de vida para a população.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeito Léo Moraes vai conferir obra no igarapé Bate Estacas e acaba batendo boca com Marcos Combate

Prática perigosa de jogar objetos na rede elétrica já afetou quase 20 mil clientes em Ronônia neste ano

TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO