Rondônia, 07 de agosto de 2026
Geral

MP expede recomendação para coibir venda com preço diferenciado no cartão de crédito

O Ministério Público de Rondônia encaminhou recomendação à Câmara de Dirigentes Lojistas do município de Cacoal, a fim de que seja informado a todos seus associados que se abstenham de cobrar preços diferenciados nos pagamentos feitos em dinheiro e em cartão de crédito.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, com atribuições na área do consumidor, uma vez que se constatou ser prática corriqueira em alguns estabelecimentos comerciais de Cacoal a cobrança a mais em pagamentos feitos com cartão de crédito, situação ilegal por ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A recomendação foi baseada na decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, ao decidir o Recurso Especial, destacou: "Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação). O custo pela disponibilização dessa forma de pagamento é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário e destinada à obtenção de lucro, em nada se referindo ao preço de venda do produto final. Imputar mais esse custo ao consumidor equivaleria a atribuir a ele a divisão de gastos advindo do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial, do sistema protecionista do consumidor".

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