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Rondônia, 26 de setembro de 2026
Geral

MP expede recomendação para empresas de transportes cumprirem Lei

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, encaminhou recomendação às empresas de transporte coletivo dos municípios de Machadinho e Vale do Anari, para que nos termos do artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantam o acesso gratuito dos idosos, independentemente de reserva de assentos, exigindo-se apenas o documento de identificação, que comprove idade superior a 65 anos.

O Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, autor da recomendação, determina, nos termos do artigo 39 do Estatuto do Idoso, que as empresas “aceitem qualquer documento pessoal que faça a prova da condição de idoso, abstendo-se de somente permitir a entrada gratuita dos idosos portadores de documentos emitidos por órgãos estaduais ou municipais, geralmente denominados “cartão do idoso”, “passe livre”, ou outros.

A partir do recebimento da recomendação, as empresas devem reservar aos idosos 10% dos assentos dos veículos, devidamente identificados com a placa ou outro sinal indicativo. O prazo para o cumprimento dessa determinação será de 30 dias, a contar do recebimento da notificação. Caso as empresas não atendam à recomendação, o Ministério Público tomará as providências legais cabíveis, inclusive com ajuizamento de ação civil pública.

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