Rondônia, 21 de março de 2026
Geral

MP expede recomendação para garantir acessibilidade em cinema

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria da Cidadania da Comarca de Porto Velho, expediu Notificação Recomendatória ao Cine Araújo, para que disponibilize, diariamente, pelo menos uma sessão de cada filme em exibição, inclusive os infantis, no formato legendado, para garantir a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima (Defesa do Consumidor) e Ivanildo de Oliveira (Defesa das Pessoas com Necessidades Especiais). A recomendação se baseou no disposto na Constituição Federal, que garante aos portadores de necessidades especiais o acesso efetivo aos bens e serviços coletivos, incluindo espetáculos culturais como o cinema (CF/88, art. 227, § 1º, II); na Lei n. 7.853/89 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949/2009, que asseguram aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos.

A medida se fundou, ainda, no Decreto n. 5.296/2004, que prevê a necessidade de adequação de salas de espetáculos para que disponham de linguagem acessível às pessoas com necessidades especiais, bem como em precedente do Juizado Especial de Relações de Consumo de Belo Horizonte/MG, por meio do qual uma adolescente com deficiência auditiva obteve indenização pela falta de acesso a um filme legendado, compatível com sua necessidade, uma vez que a atração era exibida pelo cinema somente em formato dublado.

A falta de opção referente a filme legendado ou dublado também fere o direito dos consumidores em geral, pois se trata de prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Cine Araújo tem 15 (quinze) dias para manifestar-se e/ou atender a recomendação.

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