Rondônia, 05 de agosto de 2026
Geral

MP expede recomendação que proíbe hospedagem de menores em hotéis, sem autorização

Registros da presença de crianças e adolescentes em bares e locais de hospedagem instalados no município de Costa Marques e no distrito de São Domingos, região que abriga obras de asfaltamento da BR-429 e seus trabalhadores, motivaram o Ministério Público de Rondônia a expedir recomendação a proprietários de bares, hotéis, pensões e motéis para que não hospedem menores de idade, sem que uma série de critérios sejam observados.



As providências do Promotor de Justiça têm como respaldo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressalta que a não observação da recomendação ocasionará o ajuizamento de ação civil pública.
O integrante do Ministério Público também recomenda que os proprietários dos estabelecimentos não permitam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bares e locais que explorem bilhar, sinuca ou congênere, afixando avisos de orientações ao público. Outra orientação é a de que providenciem cartazes sobre a proibição de vendas e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade, bem como mensagens sobre a prevenção do fumo e da importância da permanência de crianças na escola.

As providências do Promotor de Justiça têm como respaldo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressalta que a não observação da recomendação ocasionará o ajuizamento de ação civil pública.

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