Rondônia, 31 de março de 2026
Geral

MP explica ação que resultou na prisão do diretor do Presídio de Ji-Paraná

A prisão preventiva do Diretor-Geral da Penitenciária de Ji-Paraná, Carlos Alberto da Silva, do Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (PAC), Adirles Carlos Souza Silva, e do preso do regime fechado, Evandro Carlos Pereira Gama, na manhã da terça-feira (1º/12) pelos agentes do Grupo de Investigação e Captura (GIC) foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Ji-paraná a partir de investigações realizadas pelo Ministério Público de Rondônia.



Com base nisso, foi decretada a prisão do Diretor-Geral da Penitenciária, Carlos Alberto da Silva, do Presidente da APAC, Adirles Carlos Souza Silva, e do preso do regime fechado, Evandro Carlos Pereira Gama, que deixava o presídio diariamente. Por questão de segurança, os presos foram removidos para Porto Velho, durante a tarde de terça-feira (1º/12).

Durante a investigação, desenvolvida pela Promotoria de Justiça de Ji-paraná e pelo Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex/PGJ), com o apoio da Gerência de Estratégia e Inteligência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), foi possível confirmar a ocorrência de diversas irregularidades, como a saída indevida de presos do regime fechado, a solicitação de valores para a concessão de alguns benefícios dentro da Penitenciária, a possível falsidade de documentos encaminhados à Vara de Execuções Penais, a facilitação na entrada de celulares para o interior do Presídio, dentre outras.

Com base nisso, foi decretada a prisão do Diretor-Geral da Penitenciária, Carlos Alberto da Silva, do Presidente da APAC, Adirles Carlos Souza Silva, e do preso do regime fechado, Evandro Carlos Pereira Gama, que deixava o presídio diariamente. Por questão de segurança, os presos foram removidos para Porto Velho, durante a tarde de terça-feira (1º/12).

As investigações continuam perante a Delegacia Especializada em crimes cometidos no Sistema Penitenciário, ligada à Delegacia de Polícia Especializada do Estado de Rondônia, e deverão ser encerradas no prazo legal.

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