Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

MP explica procedimentos em casos envolvendo menores

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, expediu recomendação aos profissionais de educação da rede estadual e municipal de ensino no município de Campo Novo de Rondônia, em que orienta a adoção de uma série de medidas para situações relacionadas a atos infracionais ou de indisciplina praticados por estudantes nas dependências das escolas.



Mas em relação aos casos de atos infracionais, o documento informa que logo que seja verificada a prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos de ensino por adolescente com idade entre 12 e 18 anos, a escola deverá informar a Polícia para que seja providenciada a elaboração de Boletim de Ocorrência e a requisição de laudos necessários à comprovação do delito, se for o caso, possibilitando a instauração de ação socioeducativa contra o adolescente.

Assim, em documento destinado aos profissionais da educação, o integrante do MP orienta que casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados por alunos devem ser tratados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, sempre dada ciência aos pais e responsáveis pelo aluno.

Mas em relação aos casos de atos infracionais, o documento informa que logo que seja verificada a prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos de ensino por adolescente com idade entre 12 e 18 anos, a escola deverá informar a Polícia para que seja providenciada a elaboração de Boletim de Ocorrência e a requisição de laudos necessários à comprovação do delito, se for o caso, possibilitando a instauração de ação socioeducativa contra o adolescente.

Na recomendação, o Promotor de Justiça também explica que o fato deve ser comunicado aos pais ou responsáveis do aluno, com solicitação da imediata presença deles na escola, a fim de que acompanhem os procedimentos. O Conselho Tutelar também terá que ser comunicado, mas, de acordo com o integrante do MP, deverá comparecer à escola somente diante da omissão de pais ou responsáveis ou em caso de situação de risco à integridade física e psíquica do adolescente, segundo o artigo 136 do ECA.
Já em caso de ato infracional praticado por criança até 12 anos incompletos, a comunicação deve ser feita aos pais ou responsáveis, com solicitação de sua imediata presença na escola, bem como ao Conselho Tutelar, para adoção da medida protetiva pertinente, se for o caso. No entanto, o Conselho Tutelar só se fará presente na escola na omissão dos pais ou responsáveis, ou em caso de situação de risco à integridade física ou psíquica da criança.

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