Rondônia, 17 de novembro de 2024
Geral

MP firma acordo com prefeituras de São Miguel e Seringueiras para regulamentar transporte escolar

As prefeituras de São Miguel do Guaporé e Seringueiras assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Rondônia para regulamentar o transporte escolar nos dois municípios. O termo, firmado pelo Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, da Comarca de São Miguel do Guaporé, estabelece os requisitos para habilitação das empresas no processo licitatório, as condições de circulação dos veículos e registro dos condutores.
O termo foi proposto em virtude das inúmeras reclamações registradas na Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé em 2008, relativas a deficiência e má qualidade na prestação de serviço de transporte escolar, em ambos os municípios.
Para os contratos a serem firmados para o ano letivo de 2009, será permitida a utilização de veículos de no máximo 20 anos de uso, limite que deverá ser diminuído a cada novo ano letivo, gradativamente, em dois anos, de forma que para o ano letivo de 2012 sejam permitidos apenas veículos com idade máxima de 14 anos de uso, ou seja, para 2010, 18 anos; para 2011, 16 anos e para 2012, 14 anos. O veículo a ser contratado será submetido a vistoria prévia, a ser realizada por uma comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo, que será composta por um representante da Polícia Militar, um representante da Ciretran local e um da Prefeitura Municipal, que deverá ser nomeada até o dia 20 de janeiro.
Os veículos da frota própria municipal serão submetidos à mesma vistoria prevista para os ônibus de empresas particulares, devendo serem observados os mesmos requisitos àqueles exigidos. Para o início do ano letivo de 2012, os veículos de transporte escolar da frota municipal não poderão ter tempo de uso superior a 14 anos, quando também será exigido o tacógrafo.
Todos os condutores deverão estar registrados como empregados da empresa, exceto quando for o próprio proprietário (no caso de empresa individual), além dos requisitos como idade superior a 21 anos e ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”.
A fim de evitar a superlotação de veículos, tanto da frota própria quanto das contratadas, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar o levantamento de todos os alunos matriculados na rede pública municipal, moradores ao longo de cada percurso, de modo que a lotação do veículo não exceda a 10% do número de lugares existentes no veículo. Salvo motivo de força maior, não poderá haver atraso do ônibus para a chegada à escola superior a 15 minutos. O não cumprimento do termo acarretará uma multa ao município de R$ 100,00 por aluno por dia aula perdido em razão da falta de transporte escolar.

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