MP firma acordo para que produtores recuperem áreas protegidas por lei em Ji-Paraná
O Ministério Público de Rondônia obteve mais um avanço na recuperação ambiental de áreas protegidas por lei. Como resultado de um acordo firmado junto à Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, quatro dos dez grandes proprietários de terras no município se comprometeram a recuperar áreas localizadas em Reserva Legal e de Preservação Permanente.
Conforme o TAC, os produtores também deverão apresentar licenciamento relativo à compensação da área de reserva legal e os devidos termos de compromisso de manutenção e averbação da reserva junto ao órgão ambiental.
A alguns dos proprietários de terras em que foi proposto apenas o isolamento para a recuperação natural da vegetação ficou determinado, ainda, que será necessário apresentar um relatório de monitoramento independente por três anos. Caso não haja resposta significativa da regeneração, caberá aos proprietários propor medidas de enriquecimento da área através de plantio de mudas, sob pena de multa.
O Termo, proposto pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, com a contribuição técnica do servidor Jorgenor Dias Moreira, prevê que os proprietários emitam relatórios periódicos, informando os estágios do processo de recuperação à Promotoria de Justiça, para que, a qualquer momento, as informações prestadas sejam constatadas, sob pena de multa.
Conforme o TAC, os produtores também deverão apresentar licenciamento relativo à compensação da área de reserva legal e os devidos termos de compromisso de manutenção e averbação da reserva junto ao órgão ambiental.
A alguns dos proprietários de terras em que foi proposto apenas o isolamento para a recuperação natural da vegetação ficou determinado, ainda, que será necessário apresentar um relatório de monitoramento independente por três anos. Caso não haja resposta significativa da regeneração, caberá aos proprietários propor medidas de enriquecimento da área através de plantio de mudas, sob pena de multa.
O TAC estabelece multa para o caso de descumprimento das obrigações.
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