Rondônia, 29 de março de 2026
Geral

MP garante condenação de réu por tentativa de feminicídio contra vítimas do sexo masculino

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do MP/RO

O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal do Júri, a condenação a 12 anos de reclusão de um homem, pelo crime de homicídio, na forma tentada, com a qualificadora do feminicídio, contra vítimas do sexo masculino. No julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP de que a ação ocorreu como desdobramento da intenção original do réu de matar a ex-namorada, tendo sido praticada, portanto, em razão de gênero feminino. A decisão imprime um entendimento peculiar para casos dessa natureza.

O julgamento foi realizado pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes e teve a atuação do promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2021, o réu, insatisfeito com o fim de breve relacionamento que mantinha com uma jovem na cidade de Ariquemes, ateou fogo, durante a madrugada, na residência em que ela vivia, tendo atingido o irmão da mulher e seu atual companheiro, que dormiam no imóvel. Conforme o MP, os jovens só sobreviveram ao fogo porque conseguiram deixar a casa a tempo. Já a mulher, verdadeiro alvo da ação criminosa, não estava no local, justamente para resguardar-se, em razão de ameaças que vinha recebendo do denunciado.

Em plenário, o MP enfatizou que o réu deduziu que a ex-namorada estivesse na casa, fato que confirmou o propósito de atingi-la, configurando que o crime foi praticado em âmbito doméstico por razão da condição de sexo feminino da vítima que se pretendia ofender, o que, conforme o promotor de Justiça, não prejudicaria o reconhecimento da qualificadora do feminicídio, mesmo sendo a tentativa praticada contra homens, dada a pretensão originária de atingir sua ex-namorada. “É o que, no Direito, se chama de erro sobre a pessoa, na forma do artigo 20, § 3º, do Código Penal”, detalhou o Promotor de Justiça.

O integrante do MPRO também defendeu que a ação foi realizada por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do emprego de fogo, sendo todas as qualificadoras acatadas pelo Conselho de Sentença. O réu foi condenado a 10 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, depois de considerado o período em que fico preso.

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