Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

MP garante liminar para suspender atividade de mineradora no Rio Candeias

O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça liminar para suspensão das atividades da Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes Ltda. A liminar foi concedida com base em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, da Promotoria de Ariquemes, em razão de pesquisa realizada em campo pelos fiscais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) ter constatado que a Cooperativa está empreendendo atividades de extração de mineração no rio Candeias em Campo Novo de Rondônia, em desconformidade com a licença operacional concedida por órgãos ambientais.

O Juiz Ivens dos Reis Fernandes concedeu o pedido da tutela antecipada feito pelo Ministério Público, determinando à Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes, no prazo de 72 horas, não realizar suas atividades de mineração ou qualquer outra atividade que venha a causar danos à área do Rio Candeias, em Campo Novo, até a apresentação à Sedam do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), devidamente aprovada pelo órgão ambiental competente, no qual conste o cronograma físico-financeiro das medidas de recuperação/compensação de danos ambientais. Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

De acordo com relatório da Sedam, a extração de “Cassiterita” é efetuada pela mineradora por meio de um método rudimentar e inadequado, cuja ação consiste em sucção de todo material existente no leito e no barranco do rio, causando um impacto com a supressão de vegetação de mata ciliar e das margens, remoção de estrutura do canal e, remoção do material sedimentar, alterando a estrutura física e química da água.

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