Rondônia, 13 de outubro de 2024
Geral

MP impetra ação para Prefeitura sinalizar via onde se realizará Carnaval

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, propôs Medida Cautelar, com pedido de liminar, contra o Município de Porto Velho para que seja determinado que promova a sinalização adequada da Avenida Costa e Silva, entre as avenidas Jorge Teixeira e Mamoré, onde estão sendo montadas as arquibancadas para apresentação do desfile das escolas de Samba da Capital.



Para o Ministério Público, a infraestrutura montada para o desfile das escolas está sendo executada sem a adequada sinalização, causando desorientação dos motoristas e contribuindo para a ocorrência de acidentes de trânsito.

Ainda em caráter liminar, o Ministério Público requer que seja determinado ao Município de Porto Velho que aplique multa prevista no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro, à empresa responsável pela montagem da arquibancada, já que, acordo com o Código, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. O MP também requer que seja assegurada a correta sinalização do local, até que a infraestrutura carnavalesca seja desmontada e ocorra a completa liberação da via. Pede, ainda, a fixação de multa diária ao Município, pelo não cumprimento da decisão e, também, pessoal ao Prefeito, sem excluir a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

Para o Ministério Público, a infraestrutura montada para o desfile das escolas está sendo executada sem a adequada sinalização, causando desorientação dos motoristas e contribuindo para a ocorrência de acidentes de trânsito.

Em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2010 representantes da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) assumiram o compromisso de adequar a sinalização no prazo de 24 horas, mas permaneceram inertes, não tomando as medidas necessárias para sanar o problema.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça conclui que a omissão do Poder Executivo Municipal, consistente em não fiscalizar a execução dos trabalhos de montagem da infraestrutura carnavalesca, está turbando o exercício do direito do cidadão de ir e vir com segurança, razão pela qual deve ser ele compelido a sanar a falta de sinalização na via pública.

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