Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

MP ingressa com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na compra de medicamentos em Buritis

O promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, da Comarca de Buritis, ingressou com Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio contra o prefeito de Buritis, José Alfredo Volpi, a empresa Ieferson R. de Paula & Companhia Ltda ME e seus sócios-proprietários Ieferson Rodrigues de Paula e Cristiane Gomes de Oliveira, acusados de envolvimento na aquisição de medicamentos para hipertensão com indícios de superfaturamento.
A Promotoria de Justiça de Buritis instaurou procedimento administrativo em 7 de fevereiro de 2007, em virtude de a proprietária da Farmácia Avenida, Meire Rosângela Travagini Castro, ter denunciado que foi procurada pelo dono da Farmavida, Ieferson Rodrigues de Paula, que lhe ofereceu R$ 2.500 para que “saísse fora” da licitação aberta pelo município, pois a compra dos medicamentos implicaria em aproximadamente R$ 13 mil, mas seria realizada por R$ 26 mil.
Para o procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite foram convidadas 10 empresas, porém apenas apareceu a Ieferson R. de Paula & Companhia Ltda. A Promotoria de Justiça constatou em vários itens de medicamentos para hipertensão, objeto da licitação, ficaram bem acima dos valores ofertados pela empresa, deixando evidências de superfaturamento.
Para o Ministério Público ficou comprovado o dano ao erário municipal, considerando que alguns medicamentos que custariam R$ 8.533,70 foram adquiridos pela Prefeitura de Buritis chegaram ao valor de R$ 26.022,50, ou seja, por preço superior a 304,90% do seu valor real.
Na ACP, o Promotor Elias Chaquian Filho pede ao juiz da Comarca de Buritis que notifique os envolvidos em 15 dias para oferecer defesa preliminar em 15 dias e que sejam condenados, na forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos patrimoniais causados ao erário, decretação final da perda de cargo ou função pública eventualmente exercida pelos réus, a suspensão da integralidade dos direitos políticos dos demandados, inclusive de todos os sócios da empresa ré pelo prazo de 10 anos e proibição dos réus contratarem com as diversas esferas do poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. O valor da causa para efeitos fiscais foi fixado em R$ 17.488,70.

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