MP ingressa com ação, com pedido de liminar, para garantir vagas em creche no município de Costa Marques
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Costa Marques crie e disponibilize vagas em creche para todas as crianças de zero a cinco anos que necessitarem, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia e por criança não atendida.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira com base em reclamação registrada na Promotoria de Justiça de Costa Marques, em que um pai de criança de 1 ano e 10 meses de idade afirma vir desde desde abril solicitando uma vaga na creche municipal, porém, a resposta é sempre a mesma, que não há vagas.
Em resposta a ofícios da Promotoria, tanto a secretária municipal de Educação quanto a diretora da Creche Municipal informaram que a creche atualmente só atende crianças de 2 anos e meio a 3 anos. Para o Promotor de Justiça, o fato transcende o interesse meramente individual, atingindo uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação, ou seja, possuem filhos não atendidos pela creche municipal. Circunstância essa que legitima o Ministério Público a acionar o Judiciário para fazer valerem os direitos consagrados no termos do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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