Rondônia, 30 de novembro de 2024
Geral

MP ingressa com ação contra lei que altera expansão urbana e proteção de áreas verdes da Capital

O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 838/2021, do Município de Porto Velho, que revisa o Plano Diretor Participativo da Capital. A norma prevê alterações substanciais no regime de expansão urbana e no sistema de proteção de áreas verdes da cidade.

A ação foi interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, sob o argumento de que a lei, após receber sucessivas emendas modificativas, aditivas e supressivas, no curso do processo legislativo da Câmara Municipal, passou a criar/aumentar despesas ao Poder Executivo, motivo pelo qual apresenta-se revestida de inconstitucionalidade formal e material, pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao princípio da separação e da harmonia entre os Poderes.

Entre as alterações questionadas na lei pelo MP estão a permissão de expansão da ocupação urbana sobre a margem esquerda do Rio Madeira; a definição de novas zonas no perímetro urbano; o aumento de área de porte de loteamentos e alteração de área de expansão urbana; modificação/aumento de Zona Portuária; modificação de malha viária por meio de ações do Poder Executivo para a construção de uma via de ligação entre a estrada do Belmont e a RO 005 e, ainda, a modificação do sistema de áreas verdes, por meio de criação de obrigações ao Poder Executivo.

O Ministério Público aponta que tais modificações promoveram o aumento da área de expansão urbana da cidade e foram realizadas sem planejamento, sem considerar a manifestação da população diretamente afetada ou realização de estudo prévio, bem como sem exame de viabilidade ou adequação às normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente e à política de urbanismo. Além disso, as alterações promovidas são contrárias à vontade do Executivo, diante do teor da redação original que visava restringir a expansão urbana do Distrito Sede, limitando o perímetro urbano às áreas já urbanizadas e impedir a expansão da cidade de Porto Velho sobre a margem esquerda do Rio Madeira. Assim, os dispositivos legais modificados possuem vícios de inconstitucionalidade.

Ao discorrer sobre inconstitucionalidade formal, o MP afirma que o Poder Legislativo extrapolou os limites constitucionais do exercício da função, ferindo o art. 7º e art. 111 da Constituição Estadual, que versam sobre a separação harmônica entre os poderes. Também pontua que art. 40 da Carta veda o aumento da despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito.

Sobre a inconstitucionalidade material, o Ministério Público aponta violação aos artigos 11 e 125 da Constituição de Rondônia, que tratam do princípio de legalidade e política de desenvolvimento urbano.

Como consta na inicial do Ministério Público, a política urbana, segundo o art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257/2001), objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, evitando-se a poluição e a degradação ambiental, a exposição da população a riscos de desastres, a utilização inadequada dos imóveis urbanos, entre outros.

Diante dos fatos, o Ministério Público, requer, cautelarmente, diante dos fundamentos apresentados e para a segurança jurídica, bem como a fim de evitar uma ocupação desordenada na margem esquerda do Rio Madeira, a suspensão da eficácia dos dispositivos legais questionados e a declaração da inconstitucionalidade formal e material, conforme pedido da inicial.

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