Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

MP move ação contra comandante-geral do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, cumulada com anulação de atos administrativos, contra o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Lioberto Caetano, o Estado de Rondônia e os Bombeiros Militares Nathália Lobato e Francisco Frederico, por ter o Coronel Caetano realizado diversos atos administrativos para, de forma ilegal, matricular os referidos bombeiros no Curso de Formação de Sargentos BM/2011, sem que eles preenchessem os requisitos legais exigidos pelo Edital nº 005/CFSBM/COEI/2011 e Lei Estadual nº 2.449/2011.

Narra a ação proposta pela 20ª Promotoria de Justiça da capital, que o Corpo de Bombeiros Militar deflagou em junho deste ano Curso de Formação de Sargentos, que previa como requisito para matrícula, dentre outros, ser Cabo BM e ter alcançado o interstício mínimo de cinco anos na graduação. Porém, inobservando tal regra, o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar matriculou os Bombeiros Militares Nathália e Frederico no curso, mesmo sendo estes Soldados 2ª classe e não possuindo sequer cinco anos de ingresso nas fileiras da corporação. Ressalta a ação que as indevidas matrículas inclusive são contrárias a decisões judiciais proferidas em ações propostas ainda no ano de 2010 por Nathália e Frederico, para tentar continuar participando de um outro curso de formação de sargentos deflagrado naquele ano. Segundo testemunhas ouvidas, os atos ilegais teriam por finalidade a satisfação de interesses/sentimentos pessoais do Comandante-Geral.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa e a decretação da nulidade da Portaria n. 051/SS ADM/COEI, de 27.07.2011, já suspensa por decisão judicial, bem como de todos os atos ilegais relacionados às matrículas dos Bombeiros Militares no CFS BM/2011.

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