MP move ação contra prefeito de Buritis pelo uso de maquinário público em área particular
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Elson de Sousa Montes, seu secretário de Obras, Ismaildo Ribeiro da Silva, e mais um empresário, pelo uso de maquinário e servidores do município para a realização de obras em propriedade particular.
A irregularidade, ocorrida em 3 de fevereiro deste ano, foi flagrada pelo Promotor de Justiça. Para ele, é inegável a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos e do empresário, que, dolosamente, utilizaram bens públicos e servidores em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública. O custo desta utilização ilegal, imoral e acintosa foi arcado pela municipalidade, sem contar a imoralidade e o ultraje de tal conduta perante a população de Buritis, afirmou o Promotor, na ação.
Mais tarde, questionado pelo Ministério Público, Osvaldino Rodrigues de Sousa declarou ter arcado com o combustível necessário para que o trabalho fosse feito. O MP ressalta, no entanto, não haver provas desse pagamento. Além disso, destaca que os custos da operacionalização do serviço envolvem mão de obra e o próprio desgaste das máquinas.
A irregularidade, ocorrida em 3 de fevereiro deste ano, foi flagrada pelo Promotor de Justiça. Para ele, é inegável a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos e do empresário, que, dolosamente, utilizaram bens públicos e servidores em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública. O custo desta utilização ilegal, imoral e acintosa foi arcado pela municipalidade, sem contar a imoralidade e o ultraje de tal conduta perante a população de Buritis, afirmou o Promotor, na ação.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação dos requeridos nas sanções civis relacionadas no artigo 12, da Lei 8.429/92.
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