MP move ação por ato de improbidade contra Procurador-Geral do Município
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o Procurador-Geral do Município, Salatiel Lemos Valverde, em razão de não ter recorrido de decisão judicial contrária aos interesses do Município de Porto Velho. O servidor público municipal beneficiado pela decisão também responde à ação.
Na ação, o Ministério Público requer que seja deferida medida liminar para o imediato afastamento de Salatiel Ramos Valverde do cargo de Procurador-Geral do Município. Também requer que ele seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, juntamente com o servidor público municipal, que, para o MP, sabia estar sendo beneficiado de forma ilegal.
Para o integrante do Ministério Público, o Procurador-Geral do Município deveria ter recorrido da decisão, argumentado junto ao Judiciário com base em julgados anteriores, os quais atendem liminar concedida em ação civil pública que estabelece a implantação de quinquênios anteriores à LC 385/2010 sobre o vencimento básico.
Na ação, o Ministério Público requer que seja deferida medida liminar para o imediato afastamento de Salatiel Ramos Valverde do cargo de Procurador-Geral do Município. Também requer que ele seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, juntamente com o servidor público municipal, que, para o MP, sabia estar sendo beneficiado de forma ilegal.
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