Rondônia, 13 de janeiro de 2026
Geral

MP obtém liminar e proíbe a venda de futuro loteamento de luxo em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia obteve no Judiciário liminar que determina a suspensão da licença urbanística do loteamento denominado Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club, que proíbe os responsáveis de iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras no local do imóvel e, finalmente, que proíbe a incorporação de realizar qualquer tipo de publicidade, venda, promessa de venda, reservas, hipotecas ou qualquer negócio jurídico que manifeste intenção de vender os lotes do referido empreendimento.



Na liminar, o Juiz Edilson Neuhaus, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, salienta que “os requeridos já responderam por outras ações civis, relativamente à venda de terrenos, e o requerido Ivan Carlos já foi condenado em Ação Civil Pública, em decorrência de atos ilícitos praticados à frente de outra empresa, de sua propriedade, cuja falência foi decretada (Amazon Motos)”. Ainda a pedido do Ministério Público, o juízo determinou a colocação, em local visível, nos acessos do loteamento, aviso de que sobre ele paira litígio judicial. O descumprimento de quaisquer das determinações judiciais implicará multa diária de R$ 20 mil.
Segundo o Promotor do Urbanismo e do Consumidor, Glauco Maldonado Martins, a maior ilegalidade do projeto urbanístico do loteamento está no fato de que quase 50% do imóvel a ser loteado estão em sobreposição com a projeção de expansão da Área Institucional de Ariquemes, que funciona como um eixo estruturador da cidade, bem como interrompe a projeção de expansão da Av. Juscelino Kubitschek, que se constitui em via de elevada hierarquia para a circulação e escoamento do tráfego de norte a sul da cidade. Também foram identificadas outras irregularidades, como a falta de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIA-RIVI), propaganda enganosa por omissão em publicidade quanto à falta do registro imobiliário do loteamento e propaganda enganosa por informar falsamente na publicidade a existência de área de lazer e clube de hipismo, os quais não constam no projeto do empreendimento aprovado pela Prefeitura Municipal.

Na liminar, o Juiz Edilson Neuhaus, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, salienta que “os requeridos já responderam por outras ações civis, relativamente à venda de terrenos, e o requerido Ivan Carlos já foi condenado em Ação Civil Pública, em decorrência de atos ilícitos praticados à frente de outra empresa, de sua propriedade, cuja falência foi decretada (Amazon Motos)”. Ainda a pedido do Ministério Público, o juízo determinou a colocação, em local visível, nos acessos do loteamento, aviso de que sobre ele paira litígio judicial. O descumprimento de quaisquer das determinações judiciais implicará multa diária de R$ 20 mil.

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