Rondônia, 16 de março de 2026
Geral

MP obtém liminar para Banco do Brasil a adotar medidas de segurança

O Ministério Público do Estado do Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil S/A objetivando a adoção pela instituição bancária de medidas que garantissem maior segurança aos consumidores daquela agência. De acordo com a liminar concedida pelo Poder Judiciário, a instituição financeira está obrigada a instalar e manter em funcionamento sistema de monitoração e gravações eletrônicas de imagens, em tempo real, através de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, interligado com central de controle fora do local monitorado, o qual prevê o monitoramento à distância do cofre da instituição, de forma que o seu acionamento passa a ser remoto.



Para o juiz Rogério Montai, “a obrigação de prestar o serviço, adequadamente, é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança. Assim, prestador tem a obrigação de zelar pelo fornecimento e prestação de serviço a contento, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes. O Banco requerido tem o dever de oferecer completo equipamento de segurança integrante do aparato dos bancos e, por consequência, possui obrigação de prestar vigilância e garantir a segurança interna de seus empregados e usuários”.

Ainda, entre as medidas de segurança a serem adotadas pela agência, está a instalação de sistema de câmaras para monitoramento externo da agência de Machadinho do Oeste, de forma a captar já no ambiente externo a aproximação de veículos e pessoas que para a agência se destinem. A decisão também obriga o Banco do Brasil a aumentar o seu efetivo de vigilância patrimonial armada, em 50% .

Para o juiz Rogério Montai, “a obrigação de prestar o serviço, adequadamente, é inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança. Assim, prestador tem a obrigação de zelar pelo fornecimento e prestação de serviço a contento, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes. O Banco requerido tem o dever de oferecer completo equipamento de segurança integrante do aparato dos bancos e, por consequência, possui obrigação de prestar vigilância e garantir a segurança interna de seus empregados e usuários”.

Segundo o promotor de justiça Jônatas Albuquerque, “medidas como essas foram adotadas com êxito em outros estados do Brasil, como Bahia, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, em agências seguidamente vitimadas por assaltos na modalidade “novo cangaço”.
A ação civil pública foi ajuizada após constantes reuniões envolvendo os órgãos de segurança pública locais, como Polícia Militar e Polícia Civil, entre outros, que formam um grupo de trabalho com o objetivo de lavrar e implantar um “Plano de Segurança” para a comarca. Para o Tenente Carlos Estrela, “mesmo após a implantação das medidas de segurança pelo Banco do Brasil, a Polícia Militar manterá todos os esforços e ações de prevenção adotados antes da concessão da liminar.”

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