Rondônia, 10 de agosto de 2026
Geral

MP obtém liminar para garantir acesso a imóveis em ações de combate à dengue

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, obteve junto ao Judiciário decisão liminar que autoriza agentes de saúde e funcionários da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) a adentrar lotes e áreas de Porto Velho, que estiverem com construção ou não, obras inacabadas, cercadas e não habitadas, podendo romper obstáculos, havendo, no entanto, a obrigação de reparo, no caso de necessidade.



Na ação civil pública, o Promotor de Justiça argumenta que os municípios de Porto Velho, Rio Branco e Cuiabá são as únicas capitais com risco endêmico de surto de dengue, conforme foi constatado, mediante levantamento rápido dos índices de infestação por Aedes aegypti (LIRAa). O índice de Porto Velho para surto de dengue é de 6,8 pontos percentuais.

A medida também autoriza as equipes a entrarem em imóveis, residenciais ou não, mesmo que seus moradores neguem acesso, podendo, para tanto, solicitar apoio da Polícia Militar.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça argumenta que os municípios de Porto Velho, Rio Branco e Cuiabá são as únicas capitais com risco endêmico de surto de dengue, conforme foi constatado, mediante levantamento rápido dos índices de infestação por Aedes aegypti (LIRAa). O índice de Porto Velho para surto de dengue é de 6,8 pontos percentuais.

O integrante do Ministério Público destaca que um dos problemas enfrentados pelos agentes de saúde para a realização do trabalho é a negativa dos moradores em adentrar residências, bem como propriedades-imóveis, onde não há habitação.

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