Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

MP obtém liminar para monitoramento da qualidade de água

Por meio de uma liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, o município de São Francisco do Guaporé terá que promover, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a implementação de Programa de Monitoramento da Qualidade da Água da cidade e contratar profissionais qualificados e especializados para aferir a qualidade das águas dos “poços” dos moradores.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, após instauração de inquérito civil público que constatou que o sistema de captação e distribuição de água tratada encontrava-se parcialmente construído pelo município desde dezembro de 2009, no entanto, nunca foi implementado efetivamente.

O MP argumenta que as águas distribuídas a população não são potáveis, uma vez que os moradores utilizam poços particulares para a captação de água em suas residência para atendimento das necessidades básicas de uso doméstico. Acrescenta que no município não há rede de esgoto e nos diversos domicílios as fossas se localizam próximas ao poço de água, o que aumenta o risco de contaminação da água e consequentemente põe em risco à saúde da população, eis que ficam sujeitos a possíveis males provocados por água trata inadequadamente. As tentativas do Ministério Público para solucionar o problema administrativamente não tiveram êxito, o que levou a tomar as medidas judicais cabíveis com o ingresso da ação civil pública com obrigação de fazer contra o município.

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