Rondônia, 26 de abril de 2026
Geral

MP obtém liminar para que hospital volte a oferecer UTI pelo SUS

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para que o Hospital Cândido Rondon, em Ji-Paraná, restabeleça imediatamente o atendimento em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de receber o pagamento do Estado. A decisão também determina que seja bloqueado o valor de R$ 1 milhão e 620 mil na conta do Estado, valor suficiente para garantir o serviço em Rondônia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.



Em agosto deste ano, a recorrente inadimplência do Estado junto à unidade motivou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta entre o hospital, o Município e o MP-RO, para que os serviços de terapia intensiva não fossem interrompidos aos pacientes do SUS. A situação foi contornada na ocasião. Ocorre que no início de dezembro o Ministério Público foi novamente notificado da suspensão do atendimento, sob o argumento de que o Estado, mais uma vez, está em atraso com os pagamentos.

Na ação, a Promotora de Justiça informa que o serviço foi suspenso no dia 6 de dezembro por falta de pagamento referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2010, um montante que chega a mais de R$ 1 milhão.

Em agosto deste ano, a recorrente inadimplência do Estado junto à unidade motivou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta entre o hospital, o Município e o MP-RO, para que os serviços de terapia intensiva não fossem interrompidos aos pacientes do SUS. A situação foi contornada na ocasião. Ocorre que no início de dezembro o Ministério Público foi novamente notificado da suspensão do atendimento, sob o argumento de que o Estado, mais uma vez, está em atraso com os pagamentos.

Para a Promotora de Justiça, diante das divergências entre o Estado e a unidade, prevalece o direito do paciente que necessita da UTI para resguardar seu direito à vida, previsto constitucionalmente. Ela salienta que apesar da falta de pagamento do Estado, o Hospital Cândido Rondon não pode se abster da prestação do serviço utilizando-se do argumento de que não recebe sua prestação por mais de 90 dias.

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