MP obtém liminar para que município interrompa despejo irregular de resíduos
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve na Justiça decisão liminar parcial para que o município de Buritis interrompa, no prazo de 15 dias, o despejo irregular de resíduos sólidos no atual lixão municipal e no, mesmo prazo, passe a fazer o depósito em outro local, de propriedade do município, longe de mananciais, igarapés, áreas de preservação permanente ou locais protegidos e distantes de áreas habitadas. A Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil, cumulativa, para cada item da decisão que seja descumprido, mais multa diária no valor de R$ 1.000.
Em 2007, o Membro do MP chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta, em que o município se comprometia a construir aterro sanitário, não tendo o município cumprido o compromisso, sob a alegação de ser inviável.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga contra o município. Na ação ele informa a existência de lixo exposto em área próxima a um rio, com resíduos de alta toxidade, resíduos hospitalares entre outros dejetos de risco. O Promotor também cita a presença de crianças que catam lixo no local e destaca os transtornos causados a moradores da região.
Em 2007, o Membro do MP chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta, em que o município se comprometia a construir aterro sanitário, não tendo o município cumprido o compromisso, sob a alegação de ser inviável.
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