Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

MP obtém liminar que obriga Município a sanar irregularidades em hospital no prazo de 60 dias

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, obteve na Justiça decisão liminar que obriga o Município de Jaru a providenciar, no prazo de 60 dias, a solução de uma série de irregularidades constatadas no Hospital Sandoval de Araújo Dantas, sob pena de multa. Uma das providências a serem adotadas refere-se à composição do corpo de médico, que deverá ser integrado por especialistas em diversas áreas.



Na decisão liminar, o Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo determinou que o Município de Jaru componha corpo clínico do hospital com médicos nas especialidades de pediatria, ortopedia, cardiologia, ginecologia, obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, psiquiatria, neurologia, e clínica geral; que mantenha o setor de urgência e emergência provido de todos os materiais e medicamentos preconizados na Portaria GM/MS nº2048 e adote medidas que diminuam o tempo de espera dos pacientes no atendimento de urgência.

O membro do MP relata terem sido constatadas no local situações que estavam em desconformidade com normas preceituadas pelo Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Conselho Regional de Medicina (Cremero) e pelas Agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária, Anvisa e Agevisa, respectivamente.

Na decisão liminar, o Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo determinou que o Município de Jaru componha corpo clínico do hospital com médicos nas especialidades de pediatria, ortopedia, cardiologia, ginecologia, obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, psiquiatria, neurologia, e clínica geral; que mantenha o setor de urgência e emergência provido de todos os materiais e medicamentos preconizados na Portaria GM/MS nº2048 e adote medidas que diminuam o tempo de espera dos pacientes no atendimento de urgência.

A decisão estabelece, também, que seja providenciada reforma no laboratório municipal e que seja elaborado projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Situações de Pânico. Outra providência a ser adotada refere-se à manutenção permanente das máquinas e equipamentos do hospital, evitando a paralisação dos serviços por certos períodos por falta desse serviço, entre outras medidas.

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