MP obtém liminares para que Município adote medidas para manutenção do Parque da Cidade
O Ministério Público de Rondônia obteve duas liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho em ação civil pública promovida pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, que se referem à manutenção do Parque da Cidade.
As duas liminares foram concedidas pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, em 23 de agosto deste ano.
A segunda é no sentido de obrigar o Município de Porto Velho e a EMDUR a promoverem, no âmbito de suas atribuições, a imediata realização de limpeza geral no Parque da Cidade, efetuando os reparos necessários nas suas instalações físicas, consertando banheiros, playground, luminárias, bancos, estacionamento, limpeza, manutenção da área verde do parque, dentre outras atividades, bem como promovendo a segurança ostensiva e diária do local, devendo os requeridos remeter ao Juízo relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
As duas liminares foram concedidas pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, em 23 de agosto deste ano.
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