Rondônia, 03 de abril de 2026
Geral

MP pede à Justiça interdição da cadeia pública de São Miguel do Guaporé

O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, ingressou com pedido de providências junto ao juiz de Direito Corregedor do Presídio da Comarca de São Miguel do Guaporé para que seja determinada a imediata e total interdição daquela unidade prisional, proibindo o ingresso de novos presos.



Em vistoria feita no local, o Promotor constatou que, além de superlotação, presas e presos, embora em celas isoladas, estão recolhidos no mesmo complexo, em cela conjugada com as demais. Na ocasião, havia três presas provisórias, sendo que duas, que cumprem o regime semi-aberto, são recolhidas ao local todas as noites, procedimento totalmente inadequado, uma vez que a lei proíbe que presas do regime fechado e do semi-aberto sejam mantidas na mesma cela.
No dia 16 de julho deste ano, o Promotor recebeu da Direção da Cadeia Pública local, por meio de ofício, relação nominal de todos os presos recolhidos na referida unidade. Constatou que havia uma população carcerária de 50 pessoas, dentre presos provisórios e condenados, homens e mulheres, em regime fechado, e 11 no semi-aberto. No entanto, a cadeia tem capacidade para apenas 32 presos em regime fechado e oito para o semi-aberto, situação que levantou a preocupação com as condições nas quais aquelas pessoas estariam cumprindo suas penas.

Em vistoria feita no local, o Promotor constatou que, além de superlotação, presas e presos, embora em celas isoladas, estão recolhidos no mesmo complexo, em cela conjugada com as demais. Na ocasião, havia três presas provisórias, sendo que duas, que cumprem o regime semi-aberto, são recolhidas ao local todas as noites, procedimento totalmente inadequado, uma vez que a lei proíbe que presas do regime fechado e do semi-aberto sejam mantidas na mesma cela.

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