Rondônia, 24 de fevereiro de 2026
Geral

MP pede em ação que Estado deixe de nomear comissionados como forma de concurso público

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública em defesa do patrimônio público, com pedido de liminar, para que seja determinado ao Estado de Rondônia deixar de nomear servidores em cargos comissionados, preterindo candidatos regularmente aprovados em concursos públicos, em latente burla aos certames. Da mesma forma, o MP pede que sejam imediatamente realizadas as necessárias exonerações, nomeando aqueles que aguardam legitimamente por essa medida.


Para o MP, as investiduras em cargos em comissão no Poder Executivo estadual ferem os princípios constitucionais, pois, primeiramente, há preterição de candidatos aprovados em concurso públicos por pessoas investidas em cargos comissionados para fictícias chefias, assessoramento, quando na verdade exercem atividades de servidores efetivos. Em segundo lugar, há burla ao concurso público, pois o exercício de comissionado de atividades próprias de efetivos impede a realização de concurso público.

O MP requer também que seja determinado ao Estado demonstrar, no prazo de 60 dias, a necessidade dos cargos comissionados em cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta, cujos provimentos e exonerações sejam de responsabilidade do governador. Na ação, é pedida a fixação de uma multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou retardamento do cumprimento da ordem judicial.
Para o MP, as investiduras em cargos em comissão no Poder Executivo estadual ferem os princípios constitucionais, pois, primeiramente, há preterição de candidatos aprovados em concurso públicos por pessoas investidas em cargos comissionados para fictícias chefias, assessoramento, quando na verdade exercem atividades de servidores efetivos. Em segundo lugar, há burla ao concurso público, pois o exercício de comissionado de atividades próprias de efetivos impede a realização de concurso público.

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