Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

MP pede liminar na Justiça para coibir desmatamento em área de preservação ambiental

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra Lemuel Soares Lenk, conhecido como “Péleo”, para coibi-lo de desmatar em áreas de reserva legal e de preservação permanente, bem como impedi-lo de desenvolver no local atividades nocivas à recuperação da área afetada, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo Juízo. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho.
Consta no procedimento investigatório instaurado pela Promotoria, que o réu da ação desmatou floresta nativa, em áreas de reserva legal e de preservação permanente, sem qualquer autorização do órgão competente e contrariando a legislação em vigor.
Em vistoria realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-MA) constatou-se que houve desmatamento ilegal e irregular na área de 403, 4526 hectares, entre os anos de 2004 e 2005. Desta área, 19,2788 são de área de preservação permanente, contudo, os analistas do CAO-MA ressaltaram que a referida área pode ser ainda maior, uma vez que a vistoria baseou-se somente na hidrografia oficial (visível em imagem via satélite).

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