Rondônia, 16 de março de 2026
Geral

MP pede liminar para garantir cirurgia a paciente cardíaco internado no HB

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar ao Estado de Rondônia a adoção de providências para realização de procedimento necessário ao tratamento com stent farmacológico em paciente internado no Hospital de Base Ary Pinheiro, no prazo de 24 horas, prestando-lhe toda assistência hospitalar, médica, cirúrgica e farmacêutica que se apresentar indispensável à integralidade do tratamento, sob pena de crime de desobediência.



Caso não seja cumprida a realização do procedimento indicado, no prazo de 24 horas, o MP pede que seja determinada a prisão do Diretor-Geral do HB.
Há uma semana houve a suspensão dos serviços prestados pela empresa contratada para realização dos procedimentos de angioplastia, bem como o material stent farmacológico, em razão do não pagamento há mais de cinco meses.

Caso não seja cumprida a realização do procedimento indicado, no prazo de 24 horas, o MP pede que seja determinada a prisão do Diretor-Geral do HB.

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