Rondônia, 14 de junho de 2026
Geral

MP propõe ação civil pública por pagamento indevido a médico que não cumpre plantões

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para que o município de Cerejeiras seja obrigado a não efetuar pagamentos de plantões sem a efetiva contraprestação, realizando o controle rigoroso do serviço prestado pelo médico ortopedista Tárcio de Almeida Machado.


São também réus na ação o diretor-geral do Hospital São Lucas, Aldejone Cunha Souza, e a auxiliar de serviços diversos Elizabete Anjos de Brito, os quais, cientes de que o servidor deveria cumprir sua carga horária, assinaram declarações de seus plantões em tempo superior ao efetivamente prestado.

Na ação, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro pede a precedência legal da demanda, com declaração de ato de improbidade administrativa, condenado os envolvidos a ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.500,00, referente aos valores recebidos indevidamente pelo médico.
São também réus na ação o diretor-geral do Hospital São Lucas, Aldejone Cunha Souza, e a auxiliar de serviços diversos Elizabete Anjos de Brito, os quais, cientes de que o servidor deveria cumprir sua carga horária, assinaram declarações de seus plantões em tempo superior ao efetivamente prestado.

Na ação, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro pede a precedência legal da demanda, com declaração de ato de improbidade administrativa, condenado os envolvidos a ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.500,00, referente aos valores recebidos indevidamente pelo médico.

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